Comércio poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, dia 12 de outubro

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar no feriado de 12 de outubro de 2020 (Nossa Senhora Aparecida), de acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2020/2021.
A Convenção estipula como exigência para o funcionamento nos feriados que a empresa celebre Termo Específico com o Sindicato, contudo, o departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da CF, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos se estende a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem determinados requisitos impostos pelo sindicato. Diante disso, não é cabível a aplicação das multas administrativas ou previstas em Convenção Coletiva de Trabalho caso o lojista opte por abrir seu estabelecimento sem a assinatura do termo específico exigido pelo sindicato da categoria.
Entendemos que o empregador poderá exigir a mão de obra de seus empregados em todos os feriados, conforme autorizado pela Portaria 19.809/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo inciso II, art. 3º, da Lei nº 13.874/2019, devendo, no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado trabalhado, conceder folga compensatória. A folga não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.
Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos estão autorizados a funcionar:
Atividades | Dias e Horário de Funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 12h e 20h Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in | Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda a sábado, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Sem restrição de horário |