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Prefeitura suspende os alvarás de funcionamento das instituições de ensino

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Nessa quinta-feira, 24, foi publicado o Decreto 17.435/2020 que altera o Decreto 17.328/2020 e suspende as atividades presenciais e os Alvarás de Localização e Funcionamento das creches, escolas de ensino infantil, escolas de ensino fundamental e médio, escolas superiores e centros de formação profissional.

De acordo com o Decreto, poderão retomar suas atividades desde que previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde: (i) as escolas de nível superior, para os cursos na área da saúde, somente para aulas laboratoriais e práticas; (ii) as escolas de educação profissional de nível técnico.