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CDL/BH informa aos seus associados algumas medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para prevenir a transmissão do Coronavírus

Apoio ao Comércio

A CDL/BH, em prol de toda a sociedade, ressalta que o trabalho é um determinante social que deve ser considerado em toda a política nacional de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus.


 


Para tanto, além das orientações de higiene amplamente divulgadas, informa aos seus associados algumas medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para prevenir a transmissão do vírus e garantir a continuidade das atividades empresariais, quais sejam:

 


Jornada de trabalho


  • Estabelecer política de flexibilidade de jornada de trabalho para que os empregados evitem contato com aglomerações, como, por exemplo, nos horários de pico do transporte público.

     

  • A jornada de trabalho poderá ser flexibilizada por liberalidade do empregador, respeitando-se o convívio familiar do empregado, o limite de 08 horas diárias de trabalho, o intervalo para refeição e repouso (mínimo de 01 e máximo de 02 horas) e até 02 horas extras diárias, quando necessário.


 


Teletrabalho


  • Adotar o regime de teletrabalho (home office) para os empregados que exerçam  atividades compatíveis com  esta modalidade de trabalho;

     

  • Celebrar termo aditivo ao contrato de trabalho prevendo a possibilidade de realização do teletrabalho;

     

  • Fornecer as ferramentas/equipamentos necessários para a realização do trabalho remoto.


  • Caso seja adotado o regime de teletrabalho, o empregador não estará obrigado a fornecer o vale-transporte referente aos dias em que não houve o deslocamento para o trabalho.


 


Férias


  • Coletiva: A empresa poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores da empresa, desde que comunicado à Secretaria Regional do Trabalho, ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional e aos empregados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, informando as datas de início e fim das férias.

     

  • As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.   

                   

  • Individual: A empresa poderá conceder férias individuais aos seus empregados, desde que comunicados com antecedência de 30(trinta) dias.

     

  • Caso não seja observada a antecedência mínima para os avisos de férias, bem como seja cobrado do empregado qualquer trabalho durante o período, as empresas poderão ser condenadas judicialmente ao pagamento das mesmas em dobro.


 


Quarentena e Isolamento 


  • Com a publicação da Lei 13.979/2020, a ausência do empregado será considerada falta justificada à atividade laboral quando decorrer de isolamento ou quarentena, ou seja, não poderá ser descontado o dia de trabalho nestas situações.

     

  • A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

     

  • A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado e será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado, editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação.

     

  • A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.


 


Outras medidas

 


Ambiente saudável: A empresa deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os empregados sobre as precauções a tomar para evitar a exposição ao coronavírus. O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação, adotando as medidas de precaução.


 


Viagens e reuniões presenciais: Recomenda-se que as empresas suspendam temporariamente eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis.


 


Serviços Terceirizados: Recomenda-se que as empresas comuniquem aos prestadores de serviços terceirizados quanto à sua responsabilidade em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores acerca dos riscos do contágio do Coronavírus e da obrigação de notificação da empresa contratante quando do diagnóstico de trabalhador com a doença.