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O seu estabelecimento está aberto? Siga as medidas preventivas de combate ao Coronavírus
Apoio ao Comércio

Estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos devem implementar medidas de prevenção ao COVID-19, disponibilizando materiais de higiene e orientando seus empregados.
Para tal, são de suma importância que sejam adotadas as seguintes medidas:
• Adotar cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com a utilização de produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória;
• Manter a limpeza dos locais e dos instrumentos de trabalho;
• Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, visando reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores e pessoas;
• No caso de estabelecimentos comerciais, disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes;
• No atendimento ao cliente, seja cordial, mas evite cumprimentos com as mãos. E também mantenha distância de 01 metro de pessoas que apresentem sintomas respiratórios (tosse, espirro e coriza);
• Se o colaborador apresentar sintomas da doença, libere-o para buscar atendimento médico e/ou permanecer em casa;
• Reforçar a higienização de maçanetas, máquinas de cartão de crédito, computadores, enfim, equipamentos onde colaboradores e clientes tenham contato;
• Cobrir o nariz e boca com lenço descartável ao tossir ou espirrar. Se não tiver lenço disponível no momento, usar o antebraço para proteção;
• Evitar tocar olhos, nariz e boca e não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
• Lavar as mãos com frequência, principalmente após tossir ou espirrar;
Para estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos é necessário que sejam estabelecidos horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração demonstrem:
• Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
• Portador de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
• Gestantes ou lactantes.
É importante lembrar que, sempre que houver venda ou prestação de produtos/serviços, deve-se evitar aglomerações de pessoas no estabelecimento ou filas de espera, mantendo sempre distancia mínima de 02 (dois) metros entre os consumidores.
Caso a empresa permaneça aberta deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os empregados sobre as precauções a tomar para evitar a exposição ao Coronavírus. O empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação, adotando as medidas de precaução, mantendo assim um ambiente saudável.