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CDL/BH participa do Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira de MG

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A CDL/BH informa que está participando do “Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID 19”, instituído hoje pelo Governo do Estado por meio do Decreto 47.898. Para o Presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, é muito importante que o governo ouça os segmentos do setor produtivo para a tomada de decisões. “Quem está na ponta, vivendo a realidade de empresários, trabalhadores e clientes, tem muita propriedade para oferecer boas ideias e sugestões”, afirmou.
 
Além de implantar o Comitê Extraordinário, que conta com a participação de diversos órgãos do governo e outras entidades do setor produtivo, o decreto publicado hoje trouxe uma série de medidas adotadas pelo Governo do Estado e que já estão valendo. Confiram:
 
Decreto 47.898
  • Prorroga por 90 dias a validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto.
  • Suspende por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos (PTA) para inscrição em dívida ativa.
  • Suspende por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do “procedimento exploratório” – que é quando a SEF tem que abrir prazo para o contribuinte fazer o pagamento do débito tributário.
  • Prorroga por seis meses o prazo para renovação do regime especial do setor de transporte de passageiros, que trata da redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel.
Resolução SEF 5.355
  • Adia o prazo – anteriormente marcado para 31/3/2020 – para os postos de combustíveis adotarem a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), a saber:

1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000, até o limite máximo de R$ 1.000.000;

1º de dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000.

Resolução SEF 5.354
  • Adia de 31/5/2020 para 30/9/2020 o prazo de pagamento da Taxa de Incêndio.
  • Dá prazo até 3/11/2020 para o pagamento da Taxa de Incêndio para o contribuinte que tenha, até a data de vencimento, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva taxa e obtido o deferimento da Administração Fazendária.
Resolução AGE 51
  • Suspende por 45 dias, prorrogável por igual período:
  • Controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;
  • Ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data;
  • Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
  • Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período.
  • Ficam excetuados os casos em que há iminência de prescrição dos créditos estatais.