Governo Federal reduz as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos

As empresas poderão contar com mais um benefício para enfrentar a crise decorrente do COVID-19. Por meio da Medida Provisória 932, publicada em 30/03/2020, foram reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições compulsórias destinadas aos serviços sociais autônomos do chamado Sistema S.
Até o dia 30/06/2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições para os seguintes percentuais:
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As novas alíquotas passam a ter validade a partir do dia 01/04/2020.
Departamento Jurídico CDL/BH