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CDL BH Informa: veja como aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego
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A CDL/BH preparou um material bastante didático e mostra passo a passo o processo para a adesão. Confira.
Pessoa Jurídica (CNPJ)
1º Passo – realizar acordo individual com o empregado
2º Passo – acessar o site https://servicos.mte.gov.br/bem (Empregador Web) com certificado digital.
3º Passo – informar todos os dados solicitados, conforme o manual com o Leiaute do Arquivo, que inclui as seguintes informações, dentre outras:
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Tipo de inscrição;
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CNPJ/CEI;
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Data de Admissão;
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CPF do Trabalhador;
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PIS/PASEP trabalhador;
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Nome do trabalhador;
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Nome da mãe do trabalhador;
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Data de nascimento do trabalhador;
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Tipo de adesão;
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Data do acordo;
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Percentual de Redução de Carga Horária;
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Meses de duração;
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Último salário;
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Conta bancária do empregado. Caso os dados da conta bancária não sejam informados, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta em nome do trabalhador, para ele receber o benefício junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.
Pessoa Física e Empregador Doméstico
1º Passo – realizar acordo individual com o empregado
2º Passo – acessar o Portal de Serviços para obter a senha de acesso, prestando as seguintes informações:
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CPF, Nome, Data de Nascimento, Nome da Mãe, Estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “Não sou brasileiro”.
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Em seguida, você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua vida laboral e previdenciária.
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Após responder o questionário, receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso ao Portal Emprega Brasil.
3º Passo – acessar ao site, digitar o seu login e senha e solicitar o serviço “Benefício Emergencial”; Mais detalhes acesse o Manual do login único GOV.BR.
Atenção:
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Após a realização do acordo individual é necessário informar ao Ministério da Economia e ao sindicato laboral no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo, para que o trabalhador receba o benefício no prazo de 30 dias. Clique aqui e acesse o modelo:
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O trabalhador poderá acompanhar o pagamento de seu benefício por meio do portal GOV.BR ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.