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Conheça as novas regras para o acesso ao crédito nas instituições financeiras públicas
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Foi publicada nesta segunda-feira, 27, a Medida Provisória 958/2020 que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e redução dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19. Até o dia 30 de setembro deste ano, as instituições financeiras públicas ficam dispensadas de exigir as seguintes certidões em suas contratações e renegociações de operações de crédito:
a) Certidão de quitação referente à relação anual de informações sociais (RAIS);
b) Comprovante de regularidade eleitoral;
c) Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débito – CND do INSS;
f) Comprovação de regularidade do recolhimento do ITR;
g) Consulta ao Cadastro Informativo de inadimplência em relação à Administração Pública (CADIN). A dispensa das certidões não se aplica às operações de crédito realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.