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Receita Federal prorroga prazo para apresentação de Escrituração Contábil Fiscal

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A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 15, a Instrução Normativa 1.965, a qual prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação ocorridos entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

O prazo, que originalmente foi estabelecido para até o último dia útil de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil de setembro de 2020.