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Recontratação de empregados dispensados é possível?

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Nessa terça-feira, 14, foi publicada Portaria nº 16.655 do Secretário Especial de Previdência e Trabalho que permite a recontratação de empregados dispensados sem justa causa durante a pandemia do Covid-19. 

Com a Portaria, os empregados dispensados poderão ser recontratados no prazo de até 90 dias da data em que a rescisão se operou, sem que esta seja considerada fraudulenta, desde que mantidas as mesmas condições do contrato anterior. 

 Nos casos em que exista negociação coletiva prevendo condições distintas de trabalho, o empregado poderá ser recontratado com condições diversas das previstas anteriormente em seu contrato.