Empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale transporte

O empregado que utiliza veículo próprio para se deslocar de casa para o trabalho não tem direito à concessão do vale-transporte, conforme dispõe o artigo 1º da Lei 7.418/85:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
O vale-transporte é uma antecipação fornecida pelo empregador para cobrir os gastos do empregado com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público.
Recomendamos que os empregadores solicitem aos empregados que assinem um documento em que abrem mão do vale-transporte, comprometendo-se a ir trabalhar em veículo próprio.
Em relação ao combustível gasto no deslocamento ao local de trabalho, a empresa não tem nenhuma obrigação de arcar com os custos, tendo em vista que o trabalhador se comprometeu a ir trabalhar com veículo particular por conta própria.
Departamento Jurídico CDLBH
Data: 29/11/2018