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Lei de Belo Horizonte admite novas formas de utilização do precatório
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Com a publicação da lei 11.137 de 2018 foi alterada norma anterior que autorizava compensação de créditos tributários e transação para prevenção e terminação de litígios.
Com essa modificação, além de o precatório poder ser utilizado para abater saldo devedor de parcelamento em curso, também poderá ser utilizado para:
Aquisição de área lindeira remanescente, resultante de obras públicas ou desapropriação e inaproveitáveis para edificação ou outra destinação de interesse público;
Aquisição de áreas resultantes de modificação de alinhamento, sendo vedada a compensação, por operação, de valor inferior a 5% (cinco por cento) do crédito parcelado, observado o limite estabelecido em lei.
Departamento Jurídico CDL/BH
30/10/2018