Funcionamento do comércio no feriado de finados – 02 de novembro

Este é um feriado nacional, atualmente regulamentado pela Lei Federal nº 10.607 de 2002.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2018/2019, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 02 de novembro de 2018 (finados).
Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:
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Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo; -
Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento); -
1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado. -
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor do salário-hora normal. -
As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
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Aplicação da Convenção Coletiva:
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Observações importantes:
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Os trabalhadores das categorias não abrangidas, deverão se informar junto aos respectivos sindicatos. -
Existem muitos entendimentos sobre a possibilidade de funcionamento do comércio no feriado e a CDL/BH disponibiliza sua equipe especializada para as devidas orientações.
A CDL/BH sugere ao lojista que deseja funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho com o dos seus vizinhos de comércio, para maior segurança e minimizar a possibilidade de assaltos.
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Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH
Data de publicação: 24/10/2018