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Orientações para o trabalho na 2ª fase de jogos da Copa do Mundo 2018

Apoio ao Comércio

Com a classificação da Seleção brasileira de futebol para a próxima fase da Copa do Mundo 2018, a CDL/BH informa aos seus associados que a Entidade Sindical, que representa o comércio lojista, não celebrará mais Convenção Coletiva regulamentando o funcionamento especial do comércio durante a realização dos jogos. Portanto, a liberação dos empregados poderá ser livremente estipulada pela empresa. 


 


A CDL/BH sugere aos seus associados que, ao definirem o horário de funcionamento, procurem viabilizar, na melhor forma possível, que seus empregados possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira.


 


O horário para realização da refeição deve ser acordado entre o empregador e o empregado, não havendo obrigatoriedade da concessão do período integral caso a empresa libere os empregados para assistirem aos jogos fora do local de trabalho.


 


Recomenda-se que o empregador somente utilize o banco de horas caso todos os empregados possuam horas extras suficientes para a compensação.


 


Esclarecemos que a liberação dos empregados para assistirem aos jogos não é obrigatória, uma vez que não há previsão legal ou convencional para a dispensa do trabalho durante tal período. Portanto, o empregador poderá manter o funcionamento normal do seu estabelecimento.  


Para mais informações: (31) 3249.1666 – Serviço de Atendimento ao Associado


Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH