Adesão ao PERT do Simples Nacional é regulamentada

Débitos vinculados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN nº 38/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN .
Trata-se do regulamento para que contribuintes façam adesão dos débitos tributários que estejam sob a responsabilidade da PGFN, ou seja, aqueles débitos que já não mais se encontram com a Receita Federal e para os quais houve a iniciativa, ou já estejam em processo de cobrança judicial.
A norma publicada não traz novidades em relação ao que a CDL/BH já vem informando, mas disponibiliza um link ( Portal e-CAC PGFN) como único meio de acesso ao sistema de parcelamento dos débitos e fixa o prazo do dia 02 de maio até 09 de julho de 2018 para que os interessados habilitem seus débitos para fins do parcelamento.
Débitos vinculados à Receita Federal:
Conforme já informado pela CDL/BH, mas vale aqui relembrar, os débitos ainda vinculados à Receita Federal, ou seja, aqueles para os quais não houve início de ação judicial, e ainda se encontram em âmbito administrativo, o regulamento para acesso ao parcelamento “PERT-SN” está previsto nas Resoluções CGSN nº 138 e 139 de 19 de abril de 2018.
Parcela mínima:
A lei já havia definido o valor da parcela mínima para microempresas e empresas de pequeno porte, deixando a critério do Conselho Gestor a fixação da mesma. Com os regulamentos, essas parcelas foram assim fixadas:
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Prazo para se pedir o parcelamento:
Nas resoluções do CGSN não consta a data inicial, mas foi fixado que o prazo máximo para pedido do parcelamento será o dia 09 de julho de 2018.
A CDL/BH disponibiliza seu Departamento Jurídico para mais esclarecimentos sobre o assunto.
Links de acesso:
http://www.fazenda.gov.br/
https://www2.pgfn.fazenda.gov.
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH