Há previsão de ser lançada a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ/MG/MG) anunciou que a começará a utilizar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em 2018.
Esse modelo substituirá o cupom fiscal, documento muito utilizado pelo varejo para venda a não contribuintes, e permitirá que a nota fiscal seja emitida pela internet, sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Caso o cliente solicite a cópia do documento, é possível fazer a impressão em um equipamento comum.
O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e):
A nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Outros benefícios da NFC-e para o lojista:
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Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal. -
Não necessita de homologação de hardware ou software. -
Não precisa de intervenções técnicas. -
Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada. -
Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento. -
Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da SEFAZ/MG. -
Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento, sem a necessidade de autorização do Fisco. -
Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais. -
Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da SEFAZ/MG. -
Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS. -
Segurança nas transações realizadas. -
Melhor monitoramento no recolhimento de impostos, já que a SEFAZ/MG terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.
Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais:
De acordo com a SPED/MG, a previsão de publicação do cronograma de obrigatoriedades e legislação deverá ser de acordo com as seguintes datas:
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Legislação NFC-e/MG: março de 2018 -
Projeto piloto: abril de 2018 -
Obrigatoriedade da NFC-e em Minas Gerais: julho de 2018
*Até o fechamento desta edição, o cronograma de obrigatoriedade e legislação não havia sido publicado.
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH