Alterações do funcionamento do comércio no período do CARNAVAL 2018

Com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 45), as Entidades Sindicais dos trabalhadores e Empregadores deliberaram que, na segunda-feira de carnaval (12/02/2018), o comércio não irá funcionar.
Então, ficou autorizado que o empregador tenha o estabelecimento funcionando no dia 08 de dezembro (feriado municipal de BH). Entretanto, mesmo que o empregador não tenha funcionado naquele feriado não poderá abrir o seu comércio na segunda feira de carnaval de 2018, com a utilização da mão de obra de empregados.
COMEMORAÇÃO DO DIA DO COMERCIÁRIO:
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho de 2017/2018 (cláusula 42 – parágrafo único), no domingo de carnaval (dia 11/02/2018) o comércio não poderá funcionar devido à comemoração do dia do comerciário ocorrido em 30 de outubro de 2017.
CALENDÁRIO DO CARNAVAL:
No período do Carnaval de 2018, de 12 a 14 de fevereiro de 2018, o funcionamento do comércio de Belo Horizonte será da seguinte forma:
Lojas de Rua
Data |
Dia |
Situação |
10/02 |
Sábado |
|
11/02 |
Domingo |
|
12/02 |
2ºfeira |
|
13/02 |
3ºfeira |
|
14/02 |
4ºfeira |
|
Lojas de Shopping Centers
As lojas estabelecidas em shopping Centers deverão seguir as orientações de suas administrações, desde que estas orientações não contrariem o que estiver previsto em lei, conforme orientação acima.
Órgãos públicos e bancos
Os órgãos públicos e bancos não funcionarão na Segunda (12/02) e Terça-feira (13/02), e poderão fazer atendimento ao público a partir das 12 horas da Quarta-feira (14/03).
Importante lembrar que no caso dos bancos, a Resolução n°. 2.875 do Banco Central prevê que a Segunda-feira e a Terça-feira de carnaval não são considerados dias úteis. Em relação à “Quarta-feira de Cinzas”, os bancos deverão informar, com antecedência ao cliente, sobre o horário que adotarão para atendimento ao público, desde que seja garantido o horário mínimo de 02 (duas) horas.
Observações:
Essas regras são aplicáveis às empresas e aos empregados vinculados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e o Sindicato dos Empregados no Comércio De Belo Horizonte E Região Metropolitana – SECBHRM.
Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH