Reaberto o prazo para parcelamento do ICMS em Minas Gerais

Foi publicado o Decreto n.º 47.315/17, que novamente reabriu o prazo para opção pelo Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS.
Os interessados na adesão ao sistema de parcelamento – REGULARIZE em Minas Gerais, terão nova oportunidade, pois o prazo que estava previsto de término em 28 de dezembro de 2017, teve sua vigência restaurada para até 23 de março de 2018.
SOMENTE ICMS:
Importante destacar, que esse prazo foi reaberto somente para dívidas relativas ao ICMS.
FORMAS DE PAGAMENTO:
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À VISTA OU COM ENTRADA PRÉVIA:
Deverá ser realizado até 20 de dezembro de 2017.
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PAGAMENTO MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO DEVIDO PELO ESTADO E ADJUDICAÇÃO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL:
Para os requerimentos realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 e de 13 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado e adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as seguintes reduções:
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