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Dia dos Namorados

Apoio ao Comércio


O Dia dos Namorados está chegando e o Lojista que quiser aproveitar esta época do ano para abrir a sua loja aos domingos que antecedem o dia 12 de Junho deverá observar algumas regras.


De acordo com a Lei nº. 10.101/2000, alterada pela Lei n.º 11.603/07, é permitido o funcionamento normal do comércio aos domingos.


Entretanto, aquele estabelecimento comercial que não funciona normalmente aos domingos, e pretenda desta forma trabalhar, deverá antecipar o repouso semanal remunerado (RSR) de seus empregados, e incluí-los numa escala de revezamento, para que todos possam ter pelo menos 01 (uma) folga recaindo no Domingo, no período de 03 (três) semanas, evitando, assim, as penalidades aplicáveis pelo Ministério do Trabalho.


Todavia, para aqueles que pretendem começar a funcionar aos domingos, deverão se organizar da seguinte forma:


a) Antes do primeiro Domingo – deverão dar ao empregado, a folga relativa ao repouso semanal remunerado (RSR) correspondente àquela semana, para que ele possa trabalhar normalmente;

b) Quanto aos outros empregados que não trabalharem naquele domingo, deverá ser feito o mesmo procedimento para os próximos Domingos em que trabalharão.




Observações importantes:


a) O repouso remunerado é semanal, portanto, não pode ser exigido o trabalho do empregado por toda a semana, remunerando o Domingo como hora-extra, ou com folga em outra data, pois o empregado pode até preferir trabalhar por toda a semana, com a folga em outra data, mas, caso sua empresa seja fiscalizada ou denunciada, somente esta arcará com respectiva multa; e

b) Domingo é um dia normal de trabalho, e por isso, o lojista não está obrigado a pagar outros benefícios aos empregados que nele trabalharem, a não ser o que já estiver previsto na legislação trabalhista.