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TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FILIAÇÃO E RATEIO DE DESPESAS – Cursos EaD

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FILIAÇÃO E RATEIO DE DESPESAS

PRODUTO ONLINE Cursos Para o Varejo CDL/BH

 

Que entre si celebram, CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH e            , código de ASSOCIADO nº            , inscrita no CNPJ sob o n.º      , e-mail             sediada nesta capital na Rua/Av.             n.º            , Bairro            , neste ato representado conforme seu Contrato Social/Estatuto Social resolvem firmar o presente Termo Aditivo mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente instrumento, a disponibilização do produto ONLINE Cursos Para o Varejo CDL/BH ao ASSOCIADO.

1.2- O produto ONLINE Cursos Para o Varejo CDL/BH consiste em uma plataforma de cursos online disponibilizados pela CDL/BH, que poderão ser adquiridos para a capacitação e reciclagem profissional tanto do ASSOCIADO quanto de seus empregados.

1.3- Os conteúdos, duração, bem como as condições gerais de cada um dos cursos disponibilizados pela CDL/BH, encontram-se disponíveis no site www.cdlbh.com.br, na área restrita do associado, que poderão ser adquiridos mediante:

(i) a aceitação dos termos e condições descritos no presente instrumento; e

(ii) a realização da inscrição, sua ou de seu empregado no curso escolhido, mediante a emissão do respectivo comprovante.

1.4– Os cursos disponibilizados pela CDL/BH observarão as seguintes regras:

1.4.1- A inscrição para os cursos poderá ser realizada até 02 (dois) dias após o início de cada turma.

1.4.2- Caso não ocorra a inscrição ou o acesso do aluno em até 02 (dois) dias após o início do curso, o aluno deverá se inscrever na próxima turma.

1.4.3- Caso o ASSOCIADO ou a pessoa indicada não faça a habilitação do curso em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da licença, a mesma será devolvida ao ASSOCIADO que poderá designar outro aluno para a participação no curso.

1.4.4- O aluno somente será aprovado e receberá o certificado de conclusão do curso se obtiver pontuação superior ou igual a 65 (sessenta e cinco) pontos na somatória das avaliações em cada módulo.

1.4.5- O ASSOCIADO somente poderá transferir o curso caso não tenha ocorrido a habilitação.

1.4.6- O curso somente poderá ser ativado no prazo de até 02 dias após a sua aquisição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

2.1- Compete ao ASSOCIADO:

2.1.1- Reembolsar para a CDL/BH o valor correspondente ao rateio das despesas, conforme disposto na cláusula terceira.

2.1.2- Realizar a inscrição no curso escolhido, certificando-se de fornecer todas as informações necessárias para a participação do referido curso.

Parágrafo único- O ASSOCIADO declara que todas as informações prestadas e os documentos enviados são verdadeiros e que as informações neles contidos correspondem à realidade, sendo integralmente responsável pela sua exatidão e veracidade. Caso seja apurada alguma irregularidade, falsidade, ilegitimidade ou inidoneidade nos documentos e/ou informações apresentadas, poderão ser tomadas as providências cabíveis, inclusive com o cancelamento da matrícula e a não expedição do certificado de conclusão.

2.1.3-Fornecer todas as informações adicionais, eventualmente necessárias ao cumprimento deste instrumento, conforme Anexo I parte integrante do presente instrumento.

2.1.4- Realizar o teste de compatibilidade disponível na página principal do Site a fim de verificar se o sistema do seu equipamento é compatível com o site utilizado pela CDL/BH, sendo certo que a CDL/BH não responderá por qualquer impedimento ou falha do site decorrente de eventual incompatibilidade dos sistemas.

2.1.5- Participar do(s) curso(s) contratado(s), dentro dos prazos previstos, sob pena de não ser emitido o certificado de conclusão.

2.1.6 – O ASSOCIADO reconhece e concorda que a CDL/BH não se responsabilizará:

(i) por eventuais problemas decorrentes de falha do provedor de acesso do ASSOCIADO;

(ii) pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso;

(iii) por falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet;

(iv) por incompatibilidade dos sistemas dos ASSOCIADOS com os do provedor de acesso;

(v) qualquer ação de terceiros que impeça a realização do curso resultante de casos fortuitos ou de força maior, conforme discriminado no art.393 do Novo Código Civil Brasileiro.

2.2 – Compete à CDL/BH:

2.2.1- Cumprir o objeto deste instrumento com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza.

2.2.2-Disponibilizar os certificados de conclusão dos cursos disponibilizados para o ASSOCIADO, após a sua conclusão e aprovação final.

Parágrafo único: A CDL/BH poderá descontinuar os cursos em andamento, sendo que nesta hipótese será devolvido ao ASSOCIADO o valor proporcional às aulas não disponibilizadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RATEIO DAS DESPESAS

3.1-Para que seja mantida a estrutura disponível e necessária para a disponibilização do produto ONLINE Cursos Para o Varejo CDL/BH, as despesas oriundas de tal manutenção, no valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), serão reembolsadas pelo ASSOCIADO à CDL/BH.

Parágrafo único – Todos os pagamentos referem-se única e exclusivamente ao reembolso das quantias despendidas pela CDL/BH para a manutenção da estrutura necessária para o produto ONLINE Cursos Para o Varejo CDL/BH.

3.2-O ASSOCIADO irá realizar o pagamento previsto no item 3.1 acima da seguinte forma:

☐ à vista, em boleto bancário.

☐à vista, no cartão de crédito.

☐ em 02 parcelas, no cartão de crédito.

☐ em 03 parcelas, no cartão de crédito.

☐ em 02 parcelas, em boleto bancário.

☐ em 03 parcelas, em boleto bancário.

3.3- Caso opte pelo pagamento por boleto bancário, o não recebimento do mesmo não exime o ASSOCIADO de efetuar o pagamento devido, responsabilizando-se o mesmo por retirar uma segunda via do boleto mensal na área restrita do ASSOCIADO, no portal da CDL/BH, ou solicitar ao Setor de Faturamento no telefone (31) 3249-1666 ou no e-mail faturamento@cdlbh.com.br.

3.4- O pagamento realizado por meio de outra operação, sem a autorização prévia da CDL/BH, não será aceito como forma de pagamento, vez que não se trata da forma acordada.

3.5- O pagamento em atraso dos valores devidos pelo ASSOCIADO estará sujeito à cobrança de multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1- O presente instrumento terá início a partir da data de sua assinatura pelas Partes e vigerá, pelo prazo necessário para o cumprimento das obrigações nele pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

5.1- O presente termo poderá ser rescindido pela CDL/BH mediante aviso prévio ao ASSOCIADO.

5.2 – Constituem causas para rescisão unilateral motivada do presente termo, por qualquer das partes:

5.2.1- violação de qualquer cláusula deste instrumento, caso não seja possível à parte infratora saná-la;

5.2.2– falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes.

Parágrafo único: A rescisão, no caso do disposto no item 5.2 e sub-itens, será efetivada a partir do recebimento, pela parte infratora, de simples notificação por escrito informando da rescisão, ensejando à parte infratora o pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor correspondente a soma das 03(três) últimas faturas emitidas pela CDL/BH ao ASSOCIADO, sem prejuízo de responder pelas perdas e danos a que der causa.

5.3- Em caso de inadimplência o ASSOCIADO está ciente que o acesso ao curso será imediatamente suspenso. O acesso só será restabelecido com o pagamento dos valores em aberto.

CLÁUSULA SEXTA – DA PERMANÊNCIA DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO PRINCIPAL

6.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de filiação e rateio de despesas ora aditado que não foram objeto do presente Termo Aditivo, inclusive as cláusulas que dispõem sobre reajuste dos valores ora ajustados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS

7.1-Quando a utilização do produto implicar no acesso, recebimento, processamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, as partes deverão:

  1. a) cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto deste instrumento, naquilo que for aplicável;
  2. b) tratar os dados de caráter pessoal a que tenham acesso, em razão do objeto do presente instrumento, com a exclusiva finalidade de prestar os serviços para os quais foi contratada, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas neste instrumento e seus respectivos anexos, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
  3. c) não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenham tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização;
  4. d) manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término da prestação dos serviços;
  5. e) não tratar dados pessoais em local diferente do estabelecido pelas Partes;
  6. f) não reter quaisquer Dados Pessoais por um período superior ao necessário para a execução dos serviços e/ou para o cumprimento das suas obrigações, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável. Finalizado o Contrato por qualquer causa, deverão as partes apagar/destruir com segurança (mediante confirmação por escrito), ou devolver à parte contrária (quando solicitado) todos os documentos que contenham dados de caráter pessoal, a que tenha tido acesso durante a prestação dos serviços, bem como qualquer cópia destes, seja de forma documental ou magnética, a menos que a sua manutenção seja exigida ou assegurada pela legislação vigente;
  7. g) colaborar para que seja garantida o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais.

7.2-Para os propósitos deste instrumento, “dados de caráter pessoal” significam todas as informações acessadas ou recebidas pelas partes em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante do Contratante.

7.3-As partes se comprometem, ainda, a respeitar as medidas de segurança implementadas incluindo as medidas de segurança físicas, técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis e adequadas, que se fizerem necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados de caráter pessoal, bem como com a finalidade de evitar eventual alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado em conformidade com as disposições previstas neste instrumento e na legislação local aplicável.

7.4-O descumprimento de qualquer uma das disposições desta Cláusula, será considerado uma violação material do presente instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1-O ASSOCIADO aceita e declara compreender que qualquer material disponibilizado, sejam textos, marcas, áudios, imagens, ou qualquer outro tipo de conteúdo veiculado são protegidos por direitos de propriedade intelectual, razão pela qual não podem ser reproduzidos, copiados ou republicados, salvo nos casos em que existir autorização expressa para tanto, concedida pelo detentor dos referidos direitos, sob pena de apuração das responsabilidades cabíveis, bem como cobrança por danos morais e materiais.

CLÁUSULA NONA-DO FORO

9.1– Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do cumprimento deste termo.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, obrigando-se reciprocamente ao seu integral cumprimento.

Belo Horizonte,             de             de 20           .

 

 

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH ASSOCIADO
  (NOME POR EXTENSO DO ASSOCIADO)
  (E-MAIL DO ASSOCIADO)
 

 

Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
 

 

Assinatura Consultor CDL/BH