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Regras para disposição de mesas e cadeiras para bares e restaurantes

Notícias gerais

Nesta terça-feira, 01, foi publicado o Decreto 17.424/2020 que estabelece regras e procedimentos temporários para colocação de mesas, cadeiras e mobiliário em espaços públicos pelos bares, restaurantes e serviços de alimentação nos dias da semana e nos horários em que estão autorizados a funcionar.

Colocação De Mobiliário no Espaço Público

A colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos por estabelecimentos destinados a serviços de alimentação com consumo no local será admitida nas seguintes modalidades, observado o disposto no Plano Diretor do Município:

  • passeio;
  • parklet licenciado: são estruturas de uso público, instaladas na área de estacionamento, devidamente licenciadas como extensão da calçada;
  • parklet operacional: faixa de estacionamento utilizada temporariamente para colocação de mesas e cadeiras, a qual será demarcada e mantida pelo responsável legal pelo estabelecimento, mediante licenciamento;
  • afastamento frontal em via arterial e de ligação regional tratado como prolongamento do passeio;
  • passeio operacional: área em faixa de estacionamento ou faixa de pista de rolamento convertida temporariamente para o trânsito de pedestres, a qual será demarcada pelo Poder Executivo;
  • espaço operacional: área localizada em faixa de estacionamento, pista de rolamento ou praça, convertida temporariamente em espaço para colocação de mesas e cadeiras, a qual será demarcada pelo Poder Executivo, podendo ser solicitada por estabelecimentos de serviços de alimentação.

Não será admitida a implantação de parklet operacional em:

  • Vagas destinadas a pessoas idosas ou com deficiência, veículos oficiais e ambulâncias;
  • pontos de táxi;
  • vagas de carga e descarga e de embarque e desembarque, durante o horário destinado para tal finalidade;
  • áreas de aproximação de ônibus demarcadas na pista de rolamento ou na extensão de 10m de cada lado do local onde houver ponto de ônibus;
  • faixas onde seja regulamentada a proibição de estacionamento;
  • distância inferior a 5m das esquinas.

Disposição das Mesas, Cadeiras e do Mobiliário Complementar no Espaço Público

  • Será admitida a colocação de mesas e cadeiras no passeio, no passeio operacional ou no parklet operacional ao longo da extensão da testada do estabelecimento, podendo avançar em até 6m para cada lado a partir do seu limite;
  • a colocação de mesas e cadeiras em parklet operacional em vias arteriais dependerá de anuência prévia da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;
  • a utilização de área que ultrapasse o limite da testada do estabelecimento será condicionada à anuência dos vizinhos laterais;

para colocação de mesas e cadeiras no logradouro público deverão ser observadas as regras de distanciamento de 2m entre as mesas e 1m entre ocupantes da mesa, bem como ser atendidos os seguintes critérios de segurança:

a)resguardar a circulação de pedestres;

b)respeitar a distância mínima de 1,5m do limite de acesso de garagem de imóvel vizinho;

c)não obstruir:

c.1) acesso e abrigos de pontos de ônibus ou o raio de 3m da placa do ponto de ônibus;

c.2) rampas para pessoas com mobilidade reduzida.

Em parklet operacional, a colocação de mesas e cadeiras deverá atender, adicionalmente, aos seguintes critérios de segurança:

a)instalar mobiliário urbano de proteção constituído de grades ou floreiras removíveis para segurança dos usuários com, no mínimo, 0,90m e, no máximo, 1,10m de altura na extensão da área utilizada para colocação de mesas e cadeiras;

b)não obstruir o sistema de drenagem;

c)dispor de balizadores removíveis para manutenção de distância de segurança de 1m em relação à adjacentes, ou de solução semelhante;

d)respeitar a angulação da demarcação do estacionamento e a distância de 1,00m das vagas limitadoras;

-O passeio operacional poderá ser usado para colocação de mesas e cadeiras somente:

a)a partir das 19h, durante a semana;

b)em horário alternado ao de funcionamento das atividades econômicas não essenciais, nos fins de semana e feriados.

Será admitido mobiliário removível de proteção climática, desde que:

a)restrito ao horário de funcionamento do estabelecimento;

b)não conflite com a arborização e com o mobiliário urbano;

c)esteja exclusivamente sobre as mesas e cadeiras, respeitando a área a elas destinadas.

Licenciamento

  • Para colocação de mesas e cadeiras em espaço público deverá ser solicitado licenciamento ao órgão municipal responsável pela política urbana. Os estabelecimentos com licença válida devem observar as regras de distanciamento e posicionamento dispostas em portaria da Secretaria Municipal de Saúde;
  • o licenciamento deverá ser solicitado com antecedência de até 03 dias úteis da data prevista para colocação das mesas e cadeiras;
  • representantes legais de estabelecimentos de serviços de alimentação com consumo no local poderão requerer, individual ou coletivamente com outros estabelecimentos do mesmo tipo na mesma face de quadra, a implantação de espaço operacional por meio de formulário próprio disponível no Portal de Serviços da PBH, hipótese que será avaliada pelo Poder Executivo;
  • em decorrência da situação de emergência provocada pela epidemia de covid-19, a colocação de mesas e cadeiras e mobiliário complementar nos termos e condições deste decreto fica dispensada do pagamento de preço público correspondente à utilização do logradouro para esta finalidade.

Procedimentos para o Licenciamento:

Para o licenciamento simplificado de mesas e cadeiras deverá ser protocolada solicitação por meio digital, acompanhada da seguinte documentação:

a)formulário próprio, disponível no Portal de Serviços da PBH;

b)a colocação de mesas e cadeiras em parklet operacional em vias arteriais dependerá de anuência prévia da BHTrans, que poderá ser solicitada por meio digital, disponível no Portal de Serviços da PBH;

-a Secretaria Municipal de Política Urbana, aprovará o licenciamento ou indeferirá o requerimento, em até 05 dias úteis, comunicando as correções necessárias.

Penalidade

A ocupação do logradouro público em desacordo com o disposto neste decreto caracteriza funcionamento da atividade econômica em desconformidade com o Alvará de Localização e Funcionamento, ensejando a aplicação de penalidades.

Clique aqui para ver o Protocolo de Funcionamento dos bares, restaurantes e similares

Clique aqui para ver o Manual para colocação de mesas, cadeiras e mobiliário complementar no espaço público

Clique aqui para ver a solicitação da Autorização Temporária de Mesa, Cadeira e Mobiliário Complementar