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Programa ‘De olho na validade’

Atuação Social

Implantado em julho de 2012, por meio de uma parceria entre o PROCON Estadual de Minas Gerais e a Associação Mineira Supermercadista (AMIS), o programa “De olho na validade” tem por objetivo incentivar a atenção do fornecedor e do próprio consumidor quanto ao prazo de validade dos produtos comercializados no Estado.


 


Como sabido, o código de defesa do consumidor impõe ao fornecedor o dever de informação acerca do prazo de validade na oferta e apresentação dos produtos ofertados no mercado de consumo (artigo 31 da Lei 8.078/90).


 


A informação tem o escopo de assegurar ao consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” – direito básico previsto no art. 6º, inciso I, do CDC.


 


Além disso, a legislação consumerista vigente atribui ao fornecedor a responsabilidade por evitar riscos na utilização e fruição de seus produtos, bem como por garantir a adequação destes aos fins a que se destinam. Notadamente, o fornecedor tem o dever de disponibilizar ao consumidor produtos em condições próprias para consumo, o que inclui, por óbvio, aqueles com o prazo de validade ainda a vencer.


 


Pensando nisso, o programa “De olho na validade” impõe aos supermercados participantes (a participação é voluntária) que garantam ao consumidor, que se deparar com qualquer produto vencido, o direito de obter, gratuitamente, outra mercadoria (idêntica ou similar), que esteja dentro do prazo de validade.


 


Na há dúvidas de que a medida valoriza as relações de consumo, incentivando o consumidor a conferir o prazo de validade antes da compra e o lojista a aprimorar seus métodos de cuidado e controle.


 


Para identificar os supermercados participantes, basta procurar pelos cartazes de divulgação do programa e de seu regulamento oficial, os quais serão afixados no próprio estabelecimento.