NOVIDADE: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e

Foi instituída a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, após reunião do CONFAZ, realizada no início de dezembro.
Com isso, será possível substituir o cupom fiscal pela nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65.
Essa nota fiscal ainda poderá substituir os atuais documentos fiscais:
I – a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
II – o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
III – o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CFeSAT).
As regras estão definidas no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016.
Regulamentação: Tendo em vista que o Estado de Minas Gerais foi signatário deste ajuste, a CDL/BH já está envidando esforços junto aos Poderes Constituídos para a regulamentação de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e. Informamos que, assim que tivermos retorno positivo sobre a regulamentação da NFC-e e início de sua vigência comunicaremos a todos os nossos associados.