Notícias - 5 de abril de 2017 Mudança nas regras do cartão Atuação Social Entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (3 de abril) a nova regra para pagamento da fatura do cartão de crédito. Com a mudança, o consumidor só poderá permanecer no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte, impossibilitando, a sua renovação mês a mês de maneira indefinida. Ou seja: o limite do crédito rotativo será de apenas trinta dias. Depois disso, o valor atrasado deverá ser pago ou financiado por meio uma linha de crédito parcelada oferecida pela operadora do cartão, obrigatoriamente com condições melhores do que o parcelado. Na prática, uma dívida com taxas de juros que atualmente podem chegar a 490% ao ano é trocada por uma com taxa média de 160%. A medida tomada pelo governo federal tem o objetivo de evitar o superendividamento e reduzir os juros cobrados, o que pode diminuir a incidência de consumidores inadimplentes com essa modalidade de crédito, que é a mais cara do mercado, superando a do cheque especial. Hoje, a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto do parcelado é de apenas 1,2%. Para o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, as novas regras deverão facilitar o pagamento de dívidas atrasadas no cartão de crédito. “Antes que o consumidor se surpreenda com o crescimento exponencial da sua dívida no rotativo, que cobra juros elevadíssimo, ele terá a oportunidade de parcelar essa pendência com uma taxa de juros menor. Como o valor final da dívida será menor do que se estivesse no rotativo, o seu pagamento poderá ser mais fácil, evitando que o consumidor tenha seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes”, diz o presidente da CNDL, Honório Pinheiro. Apesar da nova modalidade ser positiva, a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alerta que programar-se para pagar a fatura até a data de vencimento continua a ser a melhor atitude e que o consumidor não deve interpretar as novas regras com financiamento mais barato da dívida como um incentivo ao uso desenfreado do cartão de crédito. “Por mais que a nova regra seja bem-vinda para o consumidor, isso não diminui a necessidade de ter cautela nos gastos com o cartão de crédito. É bom lembrar que as altas taxas do crédito rotativo continuam a ser cobradas no primeiro mês de atraso”, explica. Porém, se o atraso no pagamento for inevitável, o consumidor deve escolher opções que ofereçam melhores condições, inclusive pesquisando os juros praticados pelos diversos bancos, que podem variar. “É sempre recomendado que a dívida do cartão, ainda que parcelado, seja trocada pelo crédito pessoal consignado, por exemplo, que é em geral mais barato para o consumidor e descontada automaticamente da folha de pagamento”, recomenda a economista. Fonte: SPC Brasil Publicações similares Atuação Social 26 de novembro de 2021 CDL/BH abre as portas para a exposição artística Jaguar Parade BH 2021 Alguma vez na vida, você já imaginou ver dezenas de onças-pintadas espalhadas pelas ruas da capital … Atuação Social 15 de junho de 2021 CDL/BH doa 100 elmos para auxiliar no tratamento da COVID-19 em Minas Gerais A CDL/BH doou hoje cem Elmos, nome dado aos capacetes que foram criados com o objetivo … Atuação Social 2 de junho de 2021 Instituições se mobilizam para premiar programas de capacitação a mulheres Nos últimos anos a violência contra a mulher atingiu números alarmantes. De acordo com o Ministério … Atuação Social 28 de maio de 2021 Oportunidades de emprego Em breve, disponibilizaremos uma área no site com diversas vagas para o varejo de Belo Horizonte. …