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Medida Provisória 946 libera saque de R$ 1.045,00 do FGTS

Atuação Social

Saques no FGTS


Em razão do estado de calamidade pública decorrente do COVID-19, no período compreendido entre 15/06 a 31/12/2020 ficará disponível o saque de recursos da conta do FGTS até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador.


 


Na hipótese do trabalhador possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito primeiramente nas contas relativas a contratos de trabalho extintos e posteriormente nas demais contas vinculadas iniciando pela conta com o menor saldo.


Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma a serem estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.


 


Extinção do Fundo PIS-Pasep


A Medida Provisória extingue o Fundo PIS-Pasep mas não extingue a contribuição e nem o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores.