Funcionamento do comércio na 1ª fase da Copa

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmado termo aditivo à Convenção Coletiva do Comércio entre o Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte (SEC-BH), definindo o horário de trabalho dos empregados no comércio nos dias de jogos da Seleção Brasileira, durante a 1ª Fase da Copa do Mundo, conforme abaixo:
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Ficou estabelecido no acordo que, nos dias acima, ao final da jornada de trabalho especial, o empregado não poderá retornar ao trabalho e que também não haverá pagamento ou a compensação de horas extras e/ou qualquer lançamento de horas em sistema de “banco de horas”.
Ficou definido ainda que independentemente de ser ou não decretado feriado, nos dias de jogos da seleção brasileira da 1ª fase da Copa do Mundo, a empresa concederá 01 (uma folga) aos empregados que trabalharem nestes dias.
Caso seja decretado feriado nos dias de jogos da seleção brasileira da 1ª Fase da Copa do Mundo, o estabelecimento comercial poderá funcionar, respeitando os horários acima mencionados, sendo definido que o empregador está dispensado do pagamento do valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
O referido termo aditivo abrangerá apenas os comerciários do segmento lojista da capital que forem filiados aos sindicatos que firmaram o acordo.
Em relação aos jogos da 2ª fase da Copa do Mundo, o lojista deve aguardar nova negociação entre os Sindicatos definindo o horário de trabalho dos Comerciários.
Para obter mais informações sobre referido o acordo, o lojista deve entrar em contato com as entidades sindicais negociantes.
As empresas que não se enquadrarem nesta categoria devem procurar a respectiva entidade sindical e verificarem se foi firmado algum acordo coletivo neste sentido.