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Valores a pagar pelo MEI

O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real) a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

  • 5% do valor sobre o salário mínimo referente ao INSS + R$1,00 de ICMS, em caso de atividade de comércio ou
    indústria;
  • 5% do valor sobre o salário mínimo referente ao INSS + R$ 5,00 de ISSQN, em caso de atividade de prestação de
    serviço;
  • 5% do valor sobre o salário mínimo referente ao INSS+ 6,00 de ICMS e ISS, em caso de atuar na prestação de serviço e na atividade de comércio ou indústria.

O vencimento para o pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é todo dia 20 subsequente.

Em caso de atraso, haverá incidência de juros e multa, assim como a perda de benefícios como auxílio-doença, licença maternidade e pensão. Além disso, o período em atraso não contará para aposentadoria e os valores não pagos.