Em que posso ajudar?

WhatsApp
Imprensa -

Paixão de Cristo

Sugestão de Pauta

Como o dia 29 de março, sexta-feira, é feriado municipal, o lojista que abrir seu estabelecimento comercial, sem autorização judicial, estará sujeito à multa que poderá chegar a R$ 4.025, aplicável pelo Ministério do Trabalho (artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, ele também está sujeito à penalidade de advertência aplicável pelo município, em função do funcionamento irregular.

Caso o lojista queira abrir seu estabelecimento comercial deverá ficar atento para o seguinte:

a)    poderá abrir sem o trabalho de seus empregados. Mas não pode valer-se do trabalho de esposa, sogra, filhos, etc, que não sejam sócios da empresa, pois, para o Ministério do Trabalho, isto é considerado mão-de-obra de empregado não registrado. O descumprimento desta norma sujeitará a empresa à multa por trabalho irregular no feriado, além de outra, que é manter no estabelecimento empregado sem registro;

b)    essas regras aplicam-se ao comércio lojista em geral, inclusive os shoppings´s. Mas para as atividades tidas como essenciais tais como o comércio de alimentos, postos de combustíveis ou outras que tenham autorização legal para funcionar poderão ser exercidas normalmente durante o feriado do dia 29 de março;

c)    deverá associar seu funcionamento com o do seu vizinho de comércio, para garantir mais segurança.