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Imprensa -

Feriado nacional da Proclamação da República

Sugestão de Pauta
A CDL/BH informa que o comércio poderá funcionar no dia 15 de novembro, sexta-feira, feriado nacional da Proclamação da República, conforme legislação e Convenção Coletiva.

 

Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020:

 

– jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;

– jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;

– uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do

feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

– decorrido o prazo de até 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado

fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do

salário-hora normal;

– as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no

respectivo feriado.

 

A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista em Belo Horizonte. As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são:

 

– comércio atacadista;

– comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;

– comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;

– comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;

– comércio varejista de automóveis e acessórios.