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DeSTDA

Sugestão de Pauta
A CDL/BH, entidade que representa o varejo da capital, encaminhou ofício ao Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, pedindo a isenção para os empresários mineiros da nova obrigação tributária acessória, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). De acordo com presidente da CDL/BH, Bruno Falci, o setor não tem condições de arcar com mais este custo. 

 

Segundo Falci, as empresas já estão sobrecarregadas com tributação, e enfrentando queda de faturamento, causada pela crise econômica instalada no país. “Não bastasse isto, ainda sofremos com os elevados impostos. Uma nova obrigação tributária, com um alto custo de manutenção, sufocará ainda mais o setor produtivo mineiro”, afirmou. “O que precisamos é de menos burocracia e de menos impostos”, ressalta.

 

DeSTDA – A nova obrigação tributária serve para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional declararem o resultado da apuração mensal do ICMS de suas empresas. Não precisam emitir o documento os microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude da empresa ter ultrapassado o sublimite estadual. Instituída em 4 de dezembro, a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.