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Imprensa -

Comércio da capital poderá funcionar na próxima quinta-feira, feriado de Corpus Christi

Sugestão de Pauta

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que de acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020, o comércio da capital poderá funcionar no dia 20 de junho, quinta-feira, feriado de Corpus Christi.

Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020 apresenta como condições a assinatura de Termo Específico, bem como o pagamento de boleto com valor vinculado ao número de empregados que o lojista pretende utilizar na referida data.

O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tais condições fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea "a" e 611, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato.

Portanto, caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:

a) Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;

b) Jornada de hora extra com o adicional de 70%;

c) Uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;

d) Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;

e) Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.

 

Aplicação da Convenção Coletiva:

 

A Convenção Coletiva se aplica à categoria profissional dos empregados do comércio lojista.

Categorias não abrangidas pela Convenção Coletiva:

  • Comércio atacadista;
  • Comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
  • Comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  • Comércio varejista de automóveis e acessórios.

 

 

Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar nos respectivos sindicatos.