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Autorizada a abertura do comércio aos domingos e feriados

Sugestão de Pauta

Foi publicada nesta quarta-feira, 19 de junho de 2019, portaria do Ministério da Economia que autoriza definitivamente o funcionamento do comércio e de empresas de serviços aos domingos e feriados em todo o Brasil.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) comemora a medida, que considera benéfica para os lojistas, seus empregados e, principalmente, para a sociedade de Belo Horizonte, que poderá utilizar seus dias de folga para o comércio e o lazer, movimentando a economia e gerando empregos e renda para a nossa cidade.

Essa portaria, de número 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, autoriza o funcionamento de diversas atividades. No item II, 24, do anexo da portaria, há a inclusão do comércio em geral.

As atividades comerciais incluídas na medida são as seguintes:

1)Varejistas de peixe.

2)Varejistas de carnes frescas e caça.

3)Venda de pão e biscoitos.

4)Varejistas de frutas e verduras.

5)Varejistas de aves e ovos.

6)Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7)Flores e coroas.

8)Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo

do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.

9)Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10)Locadores de bicicletas e similares.

11)Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias,

sorveterias e bombonerias).

12)Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

13)Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

14)Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

15)Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

16)Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

17)Serviços de propaganda dominical.

18)Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.

19)Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

20)Comércio em hotéis.

21)Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

22)Comércio em postos de combustíveis.

23)Comércio em feiras e exposições.

24)Comércio em geral.

25)Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.