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Funcionamento do comércio na 1ª fase da Copa


A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que foi firmado termo aditivo à Convenção Coletiva do Comércio entre o Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte (SEC-BH), definindo o horário de trabalho dos empregados no comércio nos dias de jogos da Seleção Brasileira, durante a 1ª Fase da Copa do Mundo, conforme abaixo:
JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA – 1ª FASE |
COMÉRCIO DE RUA E BAIRROS DE BH |
SHOPPINGS CENTERS DE BELO HORIZONTE |
12/06 (quinta-feira) Jogo às 17h |
Das 8h às 15h30 Sem retorno |
Das 9h às 15h30 Sem retorno |
17/06 (terça –feira) Jogo às 16h |
Das 8h às 14h30 Sem retorno |
Das 9h às 14h30 Sem retorno |
23/06 (segunda- feira) Jogo às 17h |
Das 8h às 15h30 Sem retorno |
Das 9h às 15h30h Sem retorno |
Ficou estabelecido no acordo que, nos dias acima, ao final da jornada de trabalho especial, o empregado não poderá retornar ao trabalho e que também não haverá pagamento ou a compensação de horas extras e/ou qualquer lançamento de horas em sistema de “banco de horas”.
Caso seja decretado feriado nos dias de jogos da seleção brasileira da 1ª Fase da Copa do Mundo, o estabelecimento comercial poderá funcionar, respeitando os horários acima mencionados, sendo definido que o empregador está dispensado do pagamento do valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco Reais).
O Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas-BH) divulgou uma nota em seu site em 10/06/2014 informando “que somente em caso de decretação de feriado nos dias de jogos da seleção brasileira, a empresa estará obrigada a conceder aos empregados que trabalharem, 01 folga compensatória nos termos do parágrafo 6º da cláusula 45ª da convenção coletiva de trabalho.”
O referido termo aditivo abrange apenas os comerciários do segmento lojista da capital que forem filiados aos sindicatos que firmaram o acordo.
Em relação aos jogos da 2ª fase da Copa do Mundo, o lojista deve aguardar nova negociação entre os Sindicatos definindo o horário de trabalho dos Comerciários.
Para obter mais informações sobre referido acordo, o lojista deve entrar em contato com as entidades sindicais negociantes.
As empresas que não se enquadrarem nesta categoria devem procurar a respectiva entidade sindical e verificarem se foi firmado algum acordo coletivo neste sentido.
Rita Viana
Departamento Jurídico da CDL/BH
Detalhes do Evento
Dia: 2014-06-12 17:00:00.000
Local:
Horário: