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Eventos e Agenda

Dia de Finados

 

Este é um feriado nacional, atualmente regulamentado pela Lei Federal nº 10.607 de 2002.

 

 

O COMÉRCIO NÃO PODERÁ FUNCIONAR, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE ACORDO DAS ENTIDADES SINDICAIS.

 

De acordo com a Lei 10.101 de 2000, alterada pela Lei 11.603 de 2007, somente é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que isto esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho, e no caso, não tendo sido firmado qualquer acordo neste sentido, o comércio não poderá funcionar no dia 2 de novembro de 2012.

 

COMÉRCIO LOJISTA SÓ PODE FUNCIONAR SEM EMPREGADOS

 

Por se tratar de feriado, o lojista somente poderá funcionar no dia 2 de novembro de 2012 sem o uso de mão de obra de empregados, parentes ou amigos que não sejam sócios da empresa, sob pena de ficar caracterizado o uso indevido de mão de obra sem vínculo empregatício.

 

Se o lojista for funcionar seu comércio, então procure  associar seu horário de trabalho, com o do seu  vizinho de comércio, para que não  fique sozinho, e atraia  a possibilidade de assaltos.   

 

 

PENALIDADES

 

Conforme previsto no artigo 70 da CLT, o trabalho em dia considerado feriado sujeita o infrator à multa que pode alcançar o valor de R$4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), conforme previsto no artigo 75 da CLT.

 

ATIVIDADES ESSENCIAIS DO COMÉRCIO PODEM FUNCIONAR

 

Outras atividades do comércio, tidas como essenciais tais como padarias, supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes, etc, previstas no Decreto 27.048 de 1949 podem funcionar normalmente, obedecendo às escalas de trabalho de empregados. 

 

A CDL/BH sugere ao lojista que quiser abrir sua empresa no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.   

 

 

 


Detalhes do Evento
Dia: 2012-11-02 00:00:00.000
Local:
Horário: