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Comércio pode abrir no próximo feriado

Este é um feriado nacional, regulado pela lei federal, nº 10.607 de 2002.

 

 

 

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

 

 

 

De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2016/2017, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 15 de novembro de 2016 (Proclamação da República).

 

 

A referida convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista, comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho, comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção e ao comércio varejista de automóveis e acessórios, que possuem convenção coletiva específica.

 

 

 

Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:

 

 

a) Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;

 

b) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);

 

c) Gratificação de R$ 40,00 (quarenta reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.

 

d) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias);

 

e) 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado.

 

f) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado.

 

g) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal.

 

h) As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado.

 

i) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente;

 

j) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias;

 

 

A CDL/BH sugere ao lojista que quiser funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.

 

 


Detalhes do Evento
Dia: 15 nov 2016
Local:
Horário: