Comemoração de Imaculada Conceição

Este é um feriado religioso, criado pela lei Municipal de Belo Horizonte, nº 1.327 de 1967.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa que o comércio poderá funcionar normalmente no feriado de 08 de dezembro de 2012. O funcionamento está previsto na Convenção coletiva do comércio celebrada em 1º de março de 2012.
DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
De acordo com a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2012/2013, ficou permitido o funcionamento do comércio lojista no feriado de 08 de dezembro de 2012 (Imaculada Conceição).
Caso o lojista queira funcionar no referido feriado, os empregados que prestarem serviço terão:
a) Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
b) Jornada de hora extra com o adicional de 100% (cem por cento);
c) Gratificação de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado.
d) O não pagamento da gratificação na data estipulada implicará em multa de 100% (cem por cento) do valor, mais correção monetária pelo INPC, (este último, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias);
e) 1 (uma) folga compensatória para o feriado trabalhado.
f) A folga deverá ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, devendo esta recair obrigatoriamente em uma segunda-feira ou sábado.
g) Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se o empregador não tiver concedido as folgas, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal.
h) As empresas deverão fornecer ao empregado, vales-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
i) O empregado que vier pedir dispensa ou for demitido e não gozar das folgas mencionadas fará jus à indenização correspondente;
j) Ao empregado que estiver de férias no dia destinado às folgas compensatórias, deverá ser paga indenização correspondente, ou acrescido o número de dias em suas férias;
A CDL/BH sugere ao lojista que quiser funcionar no feriado, que associe seu horário de trabalho, com o dos seus vizinhos de comércio, para que não fique sozinho, e atraia a possibilidade de assaltos.
CALENDÁRIO DA SEMANA – 03 a 09 de dezembro 2012.
DIA | Semana | FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO |
03 | Segunda-feira | Normal |
04 | Terça-feira | Normal |
05 | Quarta-feira | Normal |
06 | Quinta-feira | Normal |
07 | Sexta-feira | Normal |
08 | Sábado | Feriado em BH (Possibilidade de abertura do comércio) |
09 | Domingo | Normal |