Composição do Conselho Estadual de SPC
Prezadas Entidades do Estado de Minas Gerais,
Abaixo apresento-lhes a nova composição do Conselho Estadual de SPC de Minas Gerais.
Importante esclarecer que as Entidades que ocuparão as 14 (quatorze) cadeiras do Conselho foram escolhidas ou eleitas em conformidade com o Regulamento do CESPC/MG, sendo as eleições realizadas no último dia 20/10/2017.
Parabenizo a todas as Entidades e reforço a importância da participação e contribuição dos Conselheiros para que Minas Gerais alcance melhores e positivos resultados.
1- Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte;
2- Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais;
3- Câmara de Dirigentes Lojistas de Contagem;
4- Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis;
5- Câmara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares;
6- Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna ( Entidade eleita);;
7- Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora;..
8- Câmara de Dirigentes Lojistas de Montes Claros;
9- Câmara de Dirigentes Lojistas de Patos de Minas;
10- Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio ( Entidade Eleita)
11- Câmara de Dirigentes Lojistas de Sete Lagoas ( Entidade eleita);
12- Câmara de Dirigentes Lojistas de Teófilo Otoni;
13- Câmara de Dirigentes Lojistas Uberaba;
14- Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia;
Cordialmente.
Bruno Falci
Presidente do Conselho Estadual de SPC de Minas Gerais