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Comércio comemora mudança no pagamento do auxílio-doença

Sugestão de Pauta

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do comércio varejista da capital mineira, comemora a extinção do pagamento dos 30 primeiros dias de auxílio-doença para o empregado por responsabilidade das empresas. Agora é dever dos empresários custear somente os 15 primeiros dias do afastamento, seja por motivo de doença ou acidente. Publicada em 18 de junho, a Lei nº 13.135/2015 substituiu a Medida Provisória 664 que ampliava o prazo  de afastamento pago pelo empregador para 30 dias. De acordo com a nova regra, a responsabilidade de pagamento a partir do 16º dia de afastamento é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na opinião do presidente da CDL/BH, Bruno Falci, a notícia é recebida pelo varejo belo-horizontino com alívio. Mais um encargo por conta dos empresários seria inaceitável. “Essa não é uma conta do empresariado, mas uma responsabilidade do governo”, afirmou. Um novo custo iria sobrecarregar as despesas de muitos negócios, principalmente, das micro e pequenas empresas (MPE’s) que atuam com um pequeno quadro de funcionários. Segundo levantamento de 2013 do Ministério do Trabalho, a maior parte (53,17%) das MPE’s do comércio de Belo Horizonte tem de um a quatro empregados.