Feriado de 12 de outubro

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que, conforme Convenção Coletiva 2017/2018, o comércio da capital mineira poderá funcionar, normalmente, no feriado de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), quinta-feira.
A convenção abrange os comerciários de Belo Horizonte, não se aplicando, portanto, ao comércio atacadista de tecidos, vestuário e armarinho; e comércio varejista de gêneros alimentícios, maquinismos, ferragens, tintas, material de construção, automóveis e acessórios, que possuam convenção coletiva específica.
O funcionamento do comércio neste feriado é facultativo para as empresas e os direitos assegurados ao trabalhador, que prestar serviço na data, são:
· Jornada de oito horas para lojas de rua, com mínimo de uma hora de intervalo;
· Jornada de hora extra com o adicional de 100%;
· Gratificação de R$ 40 a título de alimentação, que deverá ser paga junto com a folha de pagamento do mês correspondente ao feriado trabalhado;
· Uma folga compensatória para o feriado trabalhado que deverá ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado;
· Fornecimento de vale-transporte para o trabalho no feriado.