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Bons pagadores têm melhores condições de crédito e de negociação nas compras a prazo

Sugestão de Pauta

O Cadastro Positivo se tornou uma realidade no País. Desde terça-feira, 09/07, começou a inclusão automática de todos os brasileiros, com mais de 18 anos e que já realizaram transações financeiras, nos bancos de dados dos cadastros de bons pagadores.

Mas, mesmo com a implantação definitiva, muita gente ainda não sabe o que ele é, para que serve nem quais são as vantagens para os consumidores. O Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne o histórico de pagamentos e as obrigações financeiras em andamento de pessoas físicas e jurídicas. Trata-se de um serviço gratuito em que todos têm o direito de participar.

As principais vantagens do Cadastro Positivo são proporcionar aos consumidores uma análise de crédito mais abrangente e assertiva, possibilitando assim que eles negociem melhores prazos e taxas de juros e tenham mais facilidade na aprovação de empréstimos e financiamentos.

“Hoje em dia, na hora de fazer uma análise de crédito, os bancos e instituições financeiras só têm acesso aos dados negativos do consumidor. Ou seja, eles só conseguem saber sobre situações pontuais, mas não enxergam todos os outros momentos em que as obrigações financeiras daquele consumidor foram cumpridas em dia, e isso atrapalha a avaliação. A efetivação do Cadastro Positivo muda isso e traz muitos benefícios para o consumidor”, comenta o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva. “Quanto mais informações sobre o comportamento de pagamento dos consumidores estiver disponível, melhor e mais qualificada será a análise de crédito”, acrescenta.

Outro ponto é que, com mais informações para uma análise de crédito completa, ocorrerá a redução do risco de inadimplência e, com isso, a tendência é que haja queda dos juros cobrados, conforme verificado em outros países que já utilizam modelos similares de Cadastro Positivo.

A expectativa é de que o Cadastro Positivo também democratize o acesso ao crédito, incluindo pessoas que até então não tinham essa oportunidade. Além disso, os consumidores inadimplentes não serão prejudicados, pois será possível ter acesso a outros dados, além das restrições.

Na prática, o mercado terá mais condições de avaliar qual o peso dado às informações de inadimplência em comparação com o histórico de pagamento, o que permitirá uma visão completa dos consumidores, possibilitando acesso ao crédito ou a condições mais favoráveis.

 

Como irá funcionar o novo Cadastro Positivo

Desde o dia 9 de julho, as empresas operadoras do Cadastro Positivo irão iniciar a inclusão automática de todos os brasileiros acima de 18 anos que possuem CPF ativo e realizaram transações financeiras, além de empresas devidamente inscritas no CNPJ.

A partir daí, elas terão 30 dias para comunicar aos consumidores que eles foram incluídos no Cadastro Positivo e a pontuação de crédito só estará disponível após 60 dias da abertura do cadastro. “Nas novas regras do Cadastro Positivo, o consumidor continua tendo sua nota de crédito, agora mais abrangente, já que passa a incluir mais fontes, que enviarão informações como contas de água, luz, gás e telefone, por exemplo. Com essa nota, o consumidor ou a empresa que honrar em dia os seus compromissos poderá acessar crédito em melhores condições e que sejam mais adequadas à sua realidade financeira”, comenta Souza e Silva.

Apesar de a adesão ser automática, os consumidores podem pedir, a qualquer momento e de forma gratuita, a exclusão do seu histórico de pagamento, assim como também podem retornar ao Cadastro Positivo quando quiserem. Com o pedido da exclusão, as informações saem automaticamente do banco de dados e não ficam mais acessíveis para consulta pelo consumidor ou pelas empresas que concedem crédito. Mas uma das desvantagens do consumidor sair do cadastro de bons pagadores é que a sua avaliação de crédito será realizada com base apenas nas informações restritivas, não considerando as informações de pagamentos do Cadastro Positivo.

 

Segurança da informação e sigilo dos dados são mantidos no Cadastro Positivo

A Lei Geral de Proteção de Dados não gera conflito com o Cadastro Positivo, uma vez que a operação é regida por uma lei própria que já regulamenta sua atuação e o acesso às informações dos consumidores, que são utilizadas única e exclusivamente para a análise de crédito. Além disso, no histórico de pagamentos não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, convicções políticas, religiosas e filosóficas dos consumidores. Também não aparece no banco de dados o saldo bancário, aplicações financeiras e informações sobre produtos comprados.