Independência do Brasil
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio poderá funcionar durante o dia 7 de setembro, feriado nacional da Independência do Brasil, conforme autorizado pela Portaria 604/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Caso o lojista opte por funcionar durante o feriado, ele deverá observar os requisitos referentes aos empregados, conforme estipula a Convenção Coletiva do Comércio de Belo Horizonte 2019/2020:
· jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
· jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
· uma folga compensatória a ser concedida no prazo de 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
· decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;
· as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.
A Convenção Coletiva, acima mencionada, se aplica a categoria profissional dos empregados do comércio lojista. As categorias que não são abrangidas por essa Convenção Coletiva são:
· comércio atacadista;
· comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios;
· comércio atacadista de tecidos vestuário e armarinho;
· comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
· comércio varejista de automóveis e acessórios.
Os estabelecimentos não abrangidos pela Convenção Coletiva deverão verificar os requisitos referentes aos empregados nos respectivos sindicatos.
ATENDIMENTO DA CDL/BH:
• Telefone: (31) 3249-1666
Atendimento por Telefone: