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Veja os Protocolos de Vigilância Sanitária para o funcionamento do comércio

Notícias gerais

Para que os estabelecimentos possam funcionar é necessário observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, conforme se verifica abaixo: 

PROTOCOLO GERAL

  • Manter em trabalho remoto ou em afastamento colaboradores do grupo de risco;
  • afastar imediatamente e por, no mínimo, 14 dias o colaborador que (i) apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19, como tosse, coriza, febre, dispnéia (dificuldade para respirar), perda de olfato ou paladar; (ii)  comprovar a ocorrência de caso em pessoa que vive na mesma residência;
  • comprovar a vacinação contra influenza dos profissionais e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério da Saúde;
  • disponibilizar para os colaboradores e para os clientes meios para higienização das mãos com álcool 70%;
  • instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e seu manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 04 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
  • admitir, no interior das lojas de comércio varejista, no máximo uma pessoa a cada 7m² de área total, incluindo colaboradores e clientes;
  • sinalizar fluxos e distanciamento de 2m  entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma só via para coordenar o fluxo de clientes nos estabelecimentos;
  • afixar cartazes: (i) informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos, etiqueta da tosse e do espirro; (ii) orientando a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco; (iii) sinalizando áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da Covid-19.
  • instalar barreira física separando colaboradores que atuam nos caixas dos clientes;
  • impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara;
  • controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de mínimo de 2m entre as pessoas;
  • restringir em 50% a lotação dos elevadores, com demarcação de lugares no piso, devendo haver álcool 70% disponível próximo da entrada e da saída;
  • manter o ar condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso necessário manter o ar condicionado em funcionamento;
  • manter disponíveis para a fiscalização protocolos e rotinas de higienização de mobiliários e superfícies, destacando-se maçanetas e corrimãos;
  • manter os balcões desocupados e não utilizar produtos de mostruário para experimentação do cliente no estabelecimento;
  • realizar frequentemente a higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a redução da exposição de produtos sempre que possível;
  • disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas barras e alças com álcool 70% e outros produtos;
  • permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesto de compras;
  • limpar e desinfetar: (i) sistematicamente as áreas, objetos e superfícies comuns, como pisos, banheiros, balcões, bancadas, corrimãos, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, com produtos sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante; (ii) a cada uso, telefones fixos e móveis de uso coletivo e máquinas de cartões de débito e crédito, que deverão estar cobertas com filme plástico;
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%;
  • providenciar área apropriada ou vestiário para que os trabalhadores troquem suas roupas ao chegarem e ao saírem do estabelecimento;
  • os funcionários deverão trajar uniformes somente no local de trabalho;
  • disponibilizar apenas lixeiras providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual;
  • separar lixo com potencial de contaminação para descarte, como luvas, máscaras e EPIs.

 Para fins de aplicação das medidas de controle em relação aos colaboradores, considera-se como grupo de risco,  as pessoas que se enquadram em uma das seguintes situações: (i) idade igual ou superior a sessenta anos; (ii) gestantes; (iii) pessoas em tratamento quimioterápico, em uso de medicamentos imunossupressores, imunossuprimidos e com doenças crônicas como diabetes, hipertensão, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica com avaliação médica. 

Os estabelecimentos deverão disponibilizar registros, quando solicitado pela fiscalização, por meio de câmeras ou outras alternativas, que permitam a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes. 

São vedadas aos setores autorizados a funcionar:  (i) estratégias que retardam a saída do consumidor do estabelecimento como café, poltronas para espera, áreas infantis ou promoções que induzam aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento; (ii) disponibilização de bebedouros coletivos de jato inclinado; (iii) uso de toalhas de tecido para secagem das mãos; (iv) disponibilização de mostruário para prova e, (v)  a degustação de alimentos e bebidas.  

PROTOCOLO ESPECÍFICO

Atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Manicure e Pedicure

  • Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m entre os clientes;
  • proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção;
  • proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente;
  • proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes;
  • jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados;
  • utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente;
  • utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento;
  • observar um intervalo mínimo de 30 minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos;
  • manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
  • utilizar capas individuais e descartáveis;
  • utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.
  • quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.
  • maquiadores, designers de sobrancelhas e afins deverão: (i) usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial; (ii) os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente; (iii) esterilizar as pinças a cada uso.
  • manicures, pedicures e podólogos deverão: (i)esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente; (ii) utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros; (iii) proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável;
  • serviços de depilação deverão: (i) utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; (ii) providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis; (iii) observar um intervalo mínimo de 30 minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos.

Centros de Comércio Popular

  • Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13m² por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes;
  • viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2m entre cada pessoa;
  • aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários;
  • impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
  • regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior.

Shopping Centers, Centros de Comércio e Galerias de Lojas 

1-Acesso e Capacidade: 

  • Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos que entrarem nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, inclusive funcionários;
  • impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC.;
  • dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independente da localização;
  • limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento;
  • realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local;
  • organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.
  • limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.

2-Empregados: 

  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19;
  • instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
  • uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente;
  • vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;
  • os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho;
  • uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
  • os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
  • os funcionários devem ser afastados em casos de suspeita ou constatação de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde;
  • os profissionais que atuam nos estabelecimentos de alimentação deverão: (i) reforçar as boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras; (ii) reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar-se, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros. (iii) informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular;

3-Lojas:

  • Aplicam-se as lojas e estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros de comércio e galerias as mesmas exigências de controle aplicáveis a atividades equivalentes não realizadas nestes locais;
  • informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento;
  • os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo.

4-Ambiente e higienização:

  • Disponibilizar dispensadores com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas e outras áreas de uso comum, bem como ao lado dos caixas eletrônicos de autoatendimento e nas entradas das lojas (parte interna);
  •  isolar e proibir o uso de assentos e bancos nas áreas comuns;
  • vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração;
  • proibir o uso de bebedouros com jato inclinado;
  •  restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso;
  • a administração dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, além dos próprios lojistas, são responsáveis pelas fiscalizações em suas respectivas áreas, devendo a administração apoiar a fiscalização das lojas;
  • demarcar o distanciamento mínimo de 2m em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;
  • intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes;
  • os sistemas de ar condicionado nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, bem como dos estabelecimentos instalados nestes, deverão observar as medidas específicas referente à sua manutenção e higienização;
  • manter, sempre que possível, as portas abertas, para minimizar a necessidade de manuseio de maçanetas e fechaduras;
  • desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos 4 vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário;
  • vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.
  • higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%;
  • vedado o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes;
  • instalar barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas;
  • implementar entradas com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação dos clientes;
  • desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário;
  • separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs);
  • utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal;
  • sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da Covid-19.

5-Praças de alimentação:

  • Os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão efetuar entrega e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavírus, sendo vedado o uso das mesas e cadeiras para o consumo.

6-Banheiros:

  • Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
  • limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.

7-Estacionamento:

  • Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combate à Covid-19;
  • reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo;
  • suspender os serviços de manobrista;
  • disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes.

Comércio de vestuário 

1-Capacidade e distanciamento:

  • Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m² da área total, incluindo os funcionários;
  • controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.

2-Ambiente e higienização:

  • Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente;
  • realizar a limpeza e desinfecção das araras, mesas ilhas e expositores pelo menos 2 vezes ao dia ou em maior frequência se necessário;
  • reforçar a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante;
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%;
  • disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, locais de manuseio de peças e caixas.

 3-Empregados:

  • Lavar as mãos entre cada atendimento ou cada consulta ao estoque exposto;
  • vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;
  • instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
  • funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
  • os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
  • evitar o contato físico com o cliente, bem como aperto de mãos, abraços e beijos;
  • evitar que os empregados dos grupos de risco realizem viagens a trabalho.

 4-Atendimento aos clientes:

  • Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento;
  • proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque;
  • vedado o uso de provadores;
  • orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.
  • quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.

Restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares

  • restringir a capacidade máxima do estabelecimento a uma pessoa a cada 5 m² da área total, incluindo os funcionários;
  • atender somente aos clientes sentados para consumo no local.

 1-Capacidade, disposição de mesas e distanciamento:

  • Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • exercer controle sobre a capacidade do estabelecimento e filas. Não internalizar a espera de clientes;
  • espera externa e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m entre as pessoas, com as devidas marcações;
  • priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
  • distanciamento mínimo de 2m entre as mesas e 1m entre ocupantes na mesma mesa;
  • máximo de 4 pessoas por mesa;
  • em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas, em observância ao distanciamento mínimo estabelecido;
  • vedado o consumo fora de mesas na parte interna e externa do estabelecimento;
  • permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m entre eles;
  • adotar, sempre que possível, atendimento mediante reservas pelos clientes.

 2-Serviço:

  • Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis. Caso não seja possível, poderá ser utilizado o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
  • eliminar comandas em cartões e materiais plásticos;
  • eliminar compras de fichas físicas;
  • vedada a disposição de alimentos para degustação;
  • refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
  • para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
  • vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas, observada a distância de segurança;
  • os alimentos no buffet devem ser totalmente protegidos por meio de protetores salivares e balcões expositores com fechamento frontal e lateral;
  • oferecer talheres higienizados em embalagens individuais de papel (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
  • na fila, fazer marcações no chão com a distância de 2m entre as pessoas;
  • galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual;
  • os estabelecimentos deverão oferecer guardanapos de papel e copos descartáveis aos clientes ou limpeza dos utensílios conforme normas sanitárias;
  • orientar os consumidores a fazer o pagamento preferencialmente com cartões ou por tecnologia de aproximação, evitando a manipulação de notas e moedas. No caso de pagamento com notas e moedas, o estabelecimento deverá disponibilizar funcionário específico para receber os pagamentos;
  • cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.

 3-Ambiente e higienização:

  • Utilizar lixeira acionada com pedal, sem contato manual e higienização diária;
  • proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer;
  • limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado;
  • proibição da entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
  • disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, no caixa, junto às pias de higienização das mãos, antes do expositor de alimentos, sanitários e em outros pontos estratégicos do estabelecimento;
  • reforçar a higienização do piso, de superfícies, maçanetas, alças dos equipamentos, corrimãos, balcões, carrinhos e cestas;
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%;
  • realizar a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou álcool;
  • higienizar mesas, cadeiras e bancos dos clientes a cada uso com álcool 70% ou água sanitária diluída conforme orientações do fabricante;
  • restringir o acesso de pessoas aos banheiros, observando sua capacidade, e executar a limpeza, no mínimo, a cada hora ou quando se fizer necessário;
  • instalar proteção/barreira com material transparente em caixas e balcões;
  • afixar cartazes no salão, nos banheiros e lavatórios com orientações sobre medidas de prevenção, higienização e segurança;
  • privilegiar a ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas;
  • recomendado o uso de torneiras com acionamento automático ou por meio de sensores.

 4-Profissionais: 

  • Reforçar as boas práticas na cozinha e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras;
  • instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca, no mínimo, a cada 4 horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
  • funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados;
  • manter afastamento de 2m no contato entre motoristas de fornecedores e/ou entregadores de delivery e funcionários do estabelecimento, e realizar marcações no piso com afastamento de 2m  em caso de fila de espera externa;
  • reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos e proibir todo ato que possa contaminar os alimentos, como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros;
  • reforçar a importância da distância de 1m entre os funcionários na área de produção e a necessidade de manter distância segura e evitar o contato com os clientes;
  • os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
  • informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular;
  • funcionários devem ser afastados imediatamente em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.

 5-Regras complementares para estabelecimentos em praças de alimentação de shopping centers, centros de comércio e galerias:

  • O consumo no local será permitido com o distanciamento mínimo de 2m entre as mesas e 1m entre ocupantes na mesma mesa. Em salões ou espaços com mesas e cadeiras fixas, marcar e isolar mesas e cadeiras que não devem ser ocupadas;
  • mesas, cadeiras, bancos e bancadas devem ser isolados ou ter seu acesso bloqueado nos horários em que não for permitido consumo no local;
  • máximo de 4 pessoas por mesa;
  • as mesas e cadeiras deverão ser limpas e higienizadas após a troca de usuários;
  • espera e filas de pagamento devem assegurar distanciamento de 2m entre as pessoas, com as devidas marcações;
  • evitar a utilização de bandejas, sempre que possível (substituindo-as por embalagens descartáveis para viagem). Caso isso não seja possível, higienizar e desinfectar adequadamente com álcool 70%;
  • manter as áreas de devolução de bandejas com quantidades mínimas de materiais, aumentando a frequência de retiradas, descarte, limpeza e higienização;
  • vedado o uso de autosserviço de bebidas e alimentos (refil);
  • o cliente deverá permanecer de máscara na praça de alimentação, retirando-a apenas para comer e/ou beber;
  • disponibilizar senha eletrônica, aplicativos ou mensagem de texto para evitar filas;
  • os lavatórios dos locais para refeição deverão estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.

Academia, Box de Crossfit, Centro de Treinamento Físico ou Esportivo e Profissional autônomo de Educação Física

1-Capacidade, disposição física e distanciamento:

  • Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m², incluindo os funcionários;
  •  realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima;
  • receber alunos e realizar atividades preferencialmente com agendamento prévio de horário. É permitido realizar atendimentos sem o agendamento, desde que seja respeitada a capacidade máxima de uma pessoa a cada 7m²;
  • aferir as temperaturas dos frequentadores por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento;
  • impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
  • impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • demarcar, no exterior do estabelecimento, os espaços em que os frequentadores devem aguardar para entrar, ou reservar um espaço separado das áreas de treino para que os frequentadores possam aguardar para entrar, respeitando, em ambos os casos, o distanciamento de 2m;
  •  criar um sistema de fluxo contínuo, para que não ocorra contra fluxo ou fluxo cruzado entre os frequentadores.

2-Rotina de atividades:

  • Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de risco (maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas) não frequentem os estabelecimentos de condicionamento físico, exceto em caso de recomendação médica;
  • alunos com contato domiciliar suspeito ou confirmado para covid-19 devem se afastar dos treinos por 14 dias;
  • os frequentadores deverão assinar termo de responsabilidade em que declare conhecimento sobre os procedimentos e protocolos preventivos. O estabelecimento deverá recolher o termo de responsabilidade assinado e garantir que o frequentador realize os procedimentos de sanitização;
  • todos os presentes nos estabelecimentos de condicionamento físico deverão:

a)higienizar com frequência as mãos com água e sabão ou álcool 70%;

b)ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou braço, não com as mãos;

c)evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

d)manter uma distância mínima de 2m de qualquer pessoa;

e)evitar abraços, beijos e apertos de mãos;

f)portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.

g)não partilhar objetos de uso pessoal, como toalhas, garrafas e copos;

h)utilizar máscara de forma adequada durante o período de permanência no estabelecimento;

i)não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre;

j)ao final do treino, os frequentadores deverão ser liberados em fila, respeitando o distanciamento de 2m entre cada um;

k)as aulas em grupo continuam suspensas até segunda ordem;

l)caso algum frequentador apresente febre ou outro sintoma da covid-19, deverá ser afastado,

orientado a procurar atendimento nas unidades de saúde e o fato informado imediatamente à gerência, sendo proibida a sua entrada no estabelecimento.

3-Ambiente e higienização:

  • Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar uma área específica para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal);
  • interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o seu uso;
  • adaptar as portas com abertura de forma que as pessoas possam passar sem tocar nas maçanetas;
  • disponibilizar dispenseres ou borrifadores de álcool 70% para uso de clientes e colaboradores na entrada do estabelecimento, dos sanitários, pontos de hidratação e áreas de treino;
  • desinfectar máquinas, móveis e equipamentos em intervalos regulares, ou sempre que se fizer necessário.
  • suspensão das atividades para limpeza e desinfecção completa dos ambientes e equipamentos, 3 vezes ao dia ou quando se fizer necessário;
  • limitar a utilização de bebedouros somente à coleta de água em garrafas ou copos próprios ou descartáveis, sendo vedado o uso de bebedouros de jato inclinado;
  • permitir a utilização de armários e escaninhos intercalados, demarcando aqueles que não poderão ser usados, e higienizá-los a cada troca de frequentadores.
  • utilizar lixeira acionada com pedal, sem contato manual e higienização diária ou sempre que se fizer necessário. Restringir o uso de vestiários à capacidade de uso de chuveiros e sanitários;
  • restringir o uso de sanitários à sua capacidade de uso;
  • extremamente recomendável a manutenção de ambiente bem-ventilado, onde haja corrente de ar. Evitar ambientes completamente fechados com ar condicionado. No caso de uso de ar-condicionado, o estabelecimento deve seguir as orientações previstas no Anexo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020;
  • é vedado o uso de ventiladores de alta potência;
  • os ventiladores de teto devem ser ajustados para girar em uma direção que atrai o ar para o teto, em vez de direcionar para os ocupantes;
  • afixar cartazes ou outros meios de comunicação com instruções a serem seguidas pelos frequentadores nas dependências do estabelecimento;
  • as principais informações deverão focar nos seguintes aspectos: assepsia; distanciamento social; compartilhamento de objetos pessoais; etiqueta de tosse; auto identificação de sintomas e condutas;estruturas e serviços disponíveis (áreas, horários, critérios e atividades); regras para a adequada e segura utilização de aparelhos e equipamentos; cuidados pessoais e relativos aos grupos de risco; higienização das mãos; uso de EPIs, com destaque para as máscaras faciais; medidas de prevenção à covid-19; questões administrativas e de atendimento.

4- Profissionais:

  • Os funcionários deverão usar máscaras e portar álcool 70% em sua estação de trabalho. Funcionários que têm contato direto com o público deverão usar máscaras e face shield;
  • caso o profissional apresente febre ou algum outro sintoma de covid-19, deverá ser afastado e informar imediatamente à gerência, sendo proibido o seu comparecimento, devendo ser encaminhado para atendimento nas unidades de saúde. Observada a ocorrência de novos casos em outros profissionais ou alunos (detecção de surtos – 3 casos relacionados entre si), comunicar à Vigilância Epidemiológica do Município;
  • profissionais com contato domiciliar suspeito ou confirmado para covid-19 devem se afastar das atividades por 14 dias, ou realizar o exame RT-PCR para SARS CoV-2, podendo retornar caso esteja assintomático e o resultado do exame seja não detectável;
  • assim como os frequentadores, os funcionários deverão portar garrafas e toalhas individuais;
  • devem ser oferecidas condições adequadas para evitar aglomerações em momentos de descanso, alimentação e troca de turnos entre os funcionários e instrutores. Estas situações podem ser acompanhadas por certo relaxamento da equipe, traduzindo-se em risco maior de transmissão;
  • capacitar os funcionários para orientar os frequentadores sobre os procedimentos e condutas adequadas de prevenção à covid-19;

Academias de ginástica e musculação e box de crossfit deverão adotar, além dos demais protocolos, as seguintes normas:

1-Rotina de atividades:

  • Proibir a permanência de alunos após as sessões de treino;

2-Ambiente e higienização:

  • Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70% após cada exercício e após tocar em qualquer superfície da academia, como maçanetas, corrimões, balcões, chão e os próprios aparelhos;
  • disponibilizar aos alunos toalhas de papel e álcool 70% para higienização dos equipamentos a cada uso. O próprio frequentador deverá higienizar o aparelho antes de utilizá-lo, mesmo que já tenha sido feito por profissional responsável pela limpeza. Após o exercício, o equipamento deverá ser higienizado novamente, visando à proteção do próximo;
  • utilizar 50% dos equipamentos de cárdio, ou seja, deixar o espaço de um equipamento sem uso para outro equipamento;
  • nas modalidades que utilizem o espaço do salão ou áreas de peso livre, realizar marcações no piso para indicar as posições a serem ocupadas e disponibilizar os equipamentos necessários no espaço demarcado;
  • delimitar com fita o espaço em que cada aluno deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas áreas de atividades coletivas, respeitando o distanciamento mínimo de 2m de distância entre cada pessoa;

O centro de treinamento físico ou esportivo deverá adotar, além dos demais protocolos, as seguintes normas:

1-Capacidade, disposição física e distanciamento:

  • Permitida a entrada de um responsável por aluno menor de idade ou acompanhante de idosos ou pessoas com deficiência;
  • o responsável deverá higienizar com frequência os objetos das crianças;
  • impedir a entrada de responsáveis ou acompanhantes que estejam sem máscara, não estejam utilizando a máscara de forma adequada ou apresentem temperatura corporal acima de 37,8ºC.

2- Rotina de atividades:

  • Aulas individuais e coletivas de boxe, karatê, muay thai e outras modalidades esportivas só poderão ser oferecidas em locais arejados e se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas, preservando o uso obrigatório e correto da máscara;
  • em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10m;
  • em ambientes de práticas aquáticas:

a)exigir o uso de chinelos em áreas de circulação;

b)limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2m entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia;

c)disponibilizar recipientes de álcool 70% para que os frequentadores usem antes de tocar na escada ou nas bordas;

d)disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada frequentador possa pendurar sua toalha de forma individual;

e)higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina após o término de cada aula;

f)garantir a qualidade da água das piscinas, desde que sejam garantidos os parâmetros físicos químicos e microbiológicos da água.

O profissional autônomo de educação física que atua em ambientes fechados deverá adotar todas as normas dispostas acima. Nos ambientes abertos deverá adotar as seguintes normas específicas:

1-Capacidade, disposição física e distanciamento:

  • É vedada a aglomeração de frequentadores nos locais de realização das atividades físicas;
  • elaborar os exercícios buscando uma distância mínima de 5m entre os alunos.

2-Rotina de atividades:

  • Higienizar as mãos antes e ao final das atividades com álcool 70%, orientando os alunos a fazer o mesmo;
  • adaptar as aulas para que não haja contato físico entre alunos, ou entre aluno e professor;
  • não realizar atividades em duplas, trios ou grupos, a menos que as medidas de distanciamento físico possam ser garantidas;
  • em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10m;
  • manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso correto e permanente da máscara, distanciamento, etiqueta de tosse e limpeza, tanto por parte dos alunos quanto por parte do profissional.

3- Ambiente e higienização:

  • Proibir o compartilhamento de material durante a aula, e higienizar ao final da aula o material, suportes e superfícies utilizados.

4-Profissionais:

  • Interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo de Covid-19 (tosse, febre e dificuldade para respirar) e orientá-lo a procurar a unidade de saúde mais próxima.

Shopping Centers, Centros de Domércio e Galerias de lojas centro de comércio popular

  • Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13m² por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes;
  • viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2m entre cada pessoa;
  • aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários;
  • impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
  • regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior.

1-Acesso e capacidade:

  • Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos, inclusive funcionários, na entrada dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas. Não é necessário aferir a temperatura novamente na entrada das lojas;
  • impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
  • impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC;
  • dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independente da localização;
  • limitar a capacidade total do shopping, incluindo funcionários, a uma pessoa a cada 7m² de área comum de circulação interna acrescido da área das lojas, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento;
  • realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local;
  • organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;
  • limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.

2-Funcionários:

  • Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à covid-19;
  • instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
  • uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente;
  • vedada a utilização de adornos pessoais, como  anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;
  • os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho;
  • uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
  • os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
  • os funcionários devem ser afastados em casos de suspeita ou constatação de ter contraído a covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde;
  • os profissionais que atuam nos estabelecimentos de alimentação deverão:

a)reforçar as boas práticas na cozinha (RDC/ ANVISA 216/2004) e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras;

b)reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar-se, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros;

c)informar aos clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular.

3-Lojas:

  • Aplicam-se as lojas e estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros de comércio e galerias as mesmas exigências de controle aplicáveis a atividades equivalentes não realizadas nestes locais;
  • informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento;
  • os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo.

4-Ambiente e higienização:

  • Disponibilizar dispensadores com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas e outras áreas de uso comum, bem como ao lado dos caixas eletrônicos de autoatendimento e nas entradas das lojas (parte interna);
  • isolar e proibir o uso de assentos e bancos nas áreas comuns;
  • vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração;
  • proibir o uso de bebedouros com jato inclinado;
  • restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso;
  • a administração dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, além dos próprios lojistas, são responsáveis pelas fiscalizações em suas respectivas áreas, devendo a administração apoiar a fiscalização das lojas;
  • demarcar o distanciamento mínimo de 2m em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;
  • intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes;
  • os sistemas de ar condicionado nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, bem como dos estabelecimentos instalados nestes, deverão observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I;
  • manter, sempre que possível, as portas abertas, para minimizar a necessidade de manuseio de maçanetas e fechaduras;
  • desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário;
  • vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização;
  • higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%;
  • vedado o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes;
  • instalar barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas;
  • implementar entradas com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação dos clientes;
  • desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário;
  • separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs);
  • utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal;
  • sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da Covid-19.

5-Praças de alimentação:

Os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação deverão observar o disposto na Portaria SMSA/SUS-BH nº 328/2020.

6-Banheiros:

  • Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2m entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros;
  • limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso;
  • manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.

7-Estacionamento:

  • Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combate à covid-19;
  • suspender os serviços de manobrista;
  • disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes.

CLÍNICAS DE ESTÉTICA

  • Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m entre os clientes;
  • proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção;
  • proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente;
  • proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes;
  • jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados;
  • utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente;
  • utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento;
  • observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos;
  • providenciar a desinfecção dos equipamentos após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis;
  • manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
  • utilizar capas individuais e descartáveis;
  • utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido,
  • com tampa;
  • utilizar agulhas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa;
  • quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento;
  • para procedimentos no rosto, os clientes devem ficar o menor tempo possível sem máscara e todas as pessoas no ambiente devidamente com proteção;
  • produtos, como creme e gel, devem ser fracionados para cada atendimento;
  • manter bancadas o mais livre possível, deixando sobre elas apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento.

1-Protocolo complementar para maquiadores, designers de sobrancelhas e similares:

  • Usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial;
  • os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente;
  • esterilizar as pinças a cada uso.

2-Protocolo complementar para manicures, pedicures e podólogos:

  • Esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente;
  • utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros;
  • proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável.

3-Protocolo complementar para serviços de depilação:

  • Utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis;
  • providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis;
  • observar um intervalo mínimo de trinta minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos.

4-Protocolo complementar para profissionais responsáveis pelos procedimentos de estética:

  • Utilizar touca, máscara facial e face shield;
  • utilizar jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado necessitar de um maior contato físico, como massagem e depilação;
  • lavar e desinfetar diariamente o uniforme;
  • higienizar as mãos entre cada atendimento, com água e sabão;
  • antes de iniciar o atendimento, fazer uso do álcool 70%;
  • higienizar a face shield e óculos de proteção, quando utilizado, após cada troca de cliente.